Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pela vítima. Esse formulário está disponível em nosso site (www.personaldpvat.com.br). Este documento não é obrigatório, entretanto, a sua apresentação facilitará e agilizará a liquidação do sinistro. Lembramos que, não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.
Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial do acidente, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. No caso de o acidente envolver veículo não identificado, a certidão policial deverá referir expressamente que o veículo não foi identificado.
A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso o beneficiário da indenização seja o proprietário do veículo;
Cópia do R.G e CPF da vítima;
Cópia de um comprovante de residência em nome da vítima (conta de luz, água, gás ou telefone).
Laudo de Exame de Corpo de Delito, expedido pelo Instituto Médico Legal de qualquer cidade do estado do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, atestando o seu estado de invalidez permanente parcial ou total e definitiva;
Se a vítima optar em nomear um procurador para representá-la, a procuração (modelo disponível em nosso site na seção "Impressos") deverá ser específica para o pleito do seguro DPVAT, informando RG, CPF e endereço tanto do outorgante quanto do outorgado, dando poderes inclusive para o procurador assinar o formulário de autorização de pagamento.
A procuração deverá estar com firma reconhecida por autenticidade ou verdadeira, uma vez que a FENASEG (www.dpvatseguro.com.br), administradora do seguro de DPVAT, não aceita procurações com firma reconhecida por semelhança.
Havendo procurador, deverão ser encaminhados cópias do seu RG, CPF, bem como, um comprovante de residência em nome do mesmo, adotando os mesmos critérios exigidos para apresentação do comprovante de residência da vítima, descritos acima.
Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, em original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma, podendo o formulário ser assinado pelo procurador, desde que devidamente autorizado no instrumento de procuração.
Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do RG ou CPF e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que os campos “Nº do Sinistro” e “Seguradora/Reguladora” não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, que poderá ser obtido no nosso site na seção "Impressos". Caso seja escolhida a opção de pagamento do item 1 ou do item 2, constantes do mencionado formulário, alertamos que não será possível o depósito em conta poupança, a não ser que sejam contas de poupança do Banco do Brasil, Banco Itaú ou Caixa Econômica Federal. Também não são permitidos créditos em contas conjuntas, nem em contas de titularidade de terceiros/procurador, sendo possível somente o depósito em conta corrente individual em nome da vítima;