Na constância do casamento (união estável do casal), é o cônjuge sobrevivente, equiparando-se a companheira como tal, observada a legislação previdenciária. Na falta de um e de outro, são beneficiários os herdeiros legais da vítima, conforme dispõe a vocação hereditária (sucessão legítima).
A indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente ou companheira (o) devidamente habilitada (o), e o restante aos herdeiros legais da vítima, obedecida a ordem da vocação hereditária (sucessão legítima).
Formulário “Aviso de Sinistro DPVAT”, devidamente preenchido e assinado por um dos beneficiários. O formulário não é obrigatório, porém, servirá para agilizar o contato com o reclamante da indenização e está disponível em nosso site na seção "Impressos".
Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário) que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.
A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária caso um dos beneficiários da indenização seja o proprietário do veículo.
Original ou cópia autenticada
Original ou cópia autenticada, informando a causa mortis da vítima. Obs. Este documento somente será necessário, quando a causa da morte especificada na certidão de óbito deixar margem à duvidas ou ainda quando o falecimento da vítima ocorrer em data posterior à do acidente.