Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário/procurador. Esse formulário está disponível em nosso site na seção "Impressos".
Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.
A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso aquele que ceder os direitos ao hospital for o proprietário do veículo.
Cópia do RG e CPF
Cópia de conta de luz, água, gás ou telefone em nome da vítima
Relatório médico do primeiro atendimento, na data do acidente, informando as lesões que a vítima sofreu em decorrência do acidente e qual o tratamento realizado para a sua recuperação. O relatório médico deverá estar carimbado e assinado pelo médico assistente.
Originais das notas fiscais e recibos referentes às despesas médicas, hospitalares e farmaceuticas havidas, bem como, discriminação dos materiais, medicamentos e serviços, e seus respectivos valores, que estão sendo cobrados. Atenção: Sempre que o Hospital for o beneficiário, as despesas com honorários médicos, exames, etc., deverão estar relacionadas na nota fiscal hospitalar ou relacionadas na discriminação que é anexada à nota fiscal.
Havendo notas fiscais farmacêuticas deverão vir acompanhadas dos respectivos receituários médicos, datados, assinados e carimbados pelo médico; Atenção: As despesas farmacêuticas somente poderão ser reembolsadas à vítima, mesmo que o beneficiário no processo seja o hospital por cessão de direitos passado pela vítima e/ou seu responsável legal.
Cópia da folha da ata ou última alteração contratual que nomeia o atual representante legal do hospital e informa o período de sua gestão, bem como, cópia do RG e CPF do mesmo. Se o hospital nomear algum procurador, também deverá ser apresentada cópia do RG e CPF desse procurador e declaração simples de residência feita pelo mesmo.
Termo de Cessão de Direitos, original, passado pela vítima a favor do hospital, com firma reconhecida da vítima e do representante legal do hospital, obedecendo ao modelo padronizado e exigido pela Fenaseg. Se a vítima for menor de 16 anos o termo de cessão de direitos deverá ser assinado pelo responsável (somente pai ou mãe) e informar os dados do responsável e se tiver 16 e 17 anos deverá ser assinado pela vítima e pelo seu responsável. Alertamos que todos os campos devem estar corretamente preenchidos sem rasuras nem emendas, não deixando de informar o valor cedido, que deve ser exatamente a soma total das notas fiscais/recibos apresentados, ainda que ultrapasse o limite de indenização, com exceção do campo destinado a informar o nome da Seguradora, o qual não deverá ser preenchido. Alertamos que a data de emissão do termo de cessão de direitos não deve ser anterior à de emissão das notas/discriminação apresentadas.
Os modelos dos documentos necessários podem ser encontrados aqui no nosso site na seção "Impressos".
Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma. Sendo beneficiário o hospital, o formulário deverá ser preenchido com os dados do hospital e assinado pelo seu representante legal.
Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do RG ou CPF e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que, os campos “Nº do Sinistro” e “Seguradora/Reguladora”, não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, o qual, poderá ser obtido aqui no nosso site na seção "Impressos". Caso seja escolhida a opção de pagamento do item 1 ou do item 2, constantes no mencionado formulário, que aliás recomendamos, alertamos que não é possível o depósito em contas de poupança (a exceção de contas de poupança na Caixa Econômica Federal), nem em contas correntes conjuntas, nem em contas de titularidade de terceiros/procurador, sendo possível somente o depósito em conta corrente em nome do beneficiário. Salientamos que a opção 3 – Ordem de Pagamento não está disponível para beneficiário pessoa jurídica.